Foi publicada nesta terça-feira, 16 de dezembro, em diário oficial, a resolução normativa 72, que dispõe sobre as deliberações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF). O documento determina, em seu inciso cinco, do artigo dois, a necessidade de realização de concurso público para estruturação no quadro de pessoal para os cargos integrantes da carreira socioeducativa, previsto para 2015.
A seleção vem sendo cogitada desde 5 de junho, quando o governador Agnelo Queiroz sancionou a lei 5.351, que cria a carreira socioeducativa no quatro de pessoal do DF, vinculada à Secretaria Estadual da Criança.
A lei cria 2.845 vagas, para preenchimento por meio de concurso público. Concomitante à sanção da lei, o governador também autorizou a realização de concurso para o preenchimento imediato de 200 destas oportunidades. Porém, os cargos ainda serão definidos, dentre as carreiras criadas com a nova legislação.As 2.845 vagas são destinadas aos cargos de especialistasocioeducativo (500), atendente de reintegração socioeducativo (1.500), técnico socioeducativo (700) e auxiliar socioeducativo (145).
No caso de especialista, para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em áreas específicas, a serem definidas, além de registro em conselho de classe. A remuneração inicial da categoria é de R$ 3.101,45 com jornada de 30 horas semanais e R$ 4.135,26 para 40 horas. A partir de 1º de novembro, passará a ser de R$ 3.599,70 para 30 e R$ 4.799,60 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 4.193,65 para 30 e R$ 5.591,53 para 40.
A carreira conta com quatro classes (terceira, segunda, primeira e especial), com cinco padrões cada. No final da carreira, na classe especial, padrão V, o servidor recebe R$ 4.687,52 para 30 horas e R$ 6.250,03 para 40. A partir de 1º de novembro, R$ 5.267,91 para 30 e R$ 7.023,88 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 6.006,35 para 30 e R$ 8.008,47 para 40 horas.
Para atendente de reintegração socioeducativo, a exigência é de nível superior. O inicial é de R$ 2.271 para 30 horas e R$ 3.028 para 40. A partir de 1º de novembro, será de R$ 2.600 para 30 e R$ 3.466,67 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 2.984,18 para 30 e R$ 3.978,91 para 40.
No final da carreira, na classe especial, padrão V, o salário será de R$ 2.951,24 para 30 horas e R$ 3.934,99 para 40. A partir de 1º de novembro, R$ 3.452,76 para 30 e R$ 4.603,68 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 4.049,60 para 30 e R$ 5.399,47 para 40 horas.
Para técnico socioeducativo, a exigência é de ensino médio, podendo ser cobrada formação profissional na área e registro no respectivo conselho.As remunerações são as mesmas do atendente de reintegração socioeducativa, inclusive com as mesmas progressões.
Finalmente, para a carreira de auxiliar socioeducativo, as exigências ainda serão confirmadas. O inicial é de R$ 2.040,52 para 30 horas e R$ 2.720,69 para 40. A partir de 1º de novembro será de R$ 2.313,78 para 30 horas e R$ 3.085,04 para 40. Finalmente, a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 2.611,45 para 30 e R$ 3.481,94 para 40 horas.
A carreira conta com apenas uma classe, com 10 padrões. No padrão 10, o salário será de R$ 2.153,39 para 30 horas e R$ 2.871,18 para 40. A partir de 1º de novembro, será de R$ 2.485,80 para 30 e R$ 3.314,40 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 2.881,66 para 30 e R$ 3.842,21 para 40 horas.
Além do salário, os aprovados contarão com gratificação de atividade de risco, com acréscimo de 5% em caso de execução em unidades administrativas e supervisão de serviços Sinase, 12,5% para unidades de atendimento meio aberto (passando para 15% a partir de 1º de novembro e 20% a partir de 1º de novembro de 2015), 30% para execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com jornada de 40 horas semanais e 35% para execução de medidas socioeducativas de internação, exclusivamente nos módulos de internação e acompanhamento externo de jovens em medida de internação, com jornada de 40 horas semanais.
Para todos os cargos, o ingresso é com jornada de 30 horas, podendo ser ampliada ou novamente reduzida posteriormente, de acordo com autorização do órgão central de recursos humanos.
De acordo com a lei, além de provas objetivas e análise de títulos, os concursos para estes cargos também poderão contar com testes de avaliação psicológica, testes de capacitação física, investigação social e curso de formação.
Para atendente de reintegração socioeducativas deverão ser realizadas obrigatoriamente todas as etapas.
Durante o curso de formação, os aprovados receberão ajuda de custo de 50% da remuneração inicial do cargo.
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Matéria atualizada em 16/12 às 11h33
http://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/concurso-vagas-socioeducativo-df-55259.html