O uso de aplicativos no ambiente de trabalho pode atrapalhar a nossa produtividade?
No caso citado a seguir, a resposta é sim, muito. O empresário Gilmar Gomes, de Uberlância, MG, teve que alterar o anúncio de oferta de emprego localizado em sua loja para "Precisa-se de Vendedora com Experiência (OBS: Sem whatsapp)", pelo simples fato de que em 15 dias, 12 candidatas foram dispensadas por usarem excessivamente o app.
Ao G1, Gilmar relatou que "elas vinham e entregavam currículo, mas não passavam no teste. Ao invés de atender as clientes, ficavam com o celular em mãos. Só se ouvia o barulho do aplicativo" e que hoje vem encontrado dificuldades para arrumar boas funcionárias. "Eu não sabia mais o que fazer e foi então que surgiu a ideia. Antes de colar o papel na porta da loja, recebia quase 20 currículos por dia. Após o cartaz, em cinco dias não recebi nem dez. As pessoas passavam aqui e fotografavam o anúncio, outras riam e até comentavam as escritas, mas pedir emprego que é bom, nada", analisou o empresário, que relatou ainda que "a intenção era que pelo menos no horário de trabalho o aplicativo fosse deixado de lado, pois as pessoas sentem falta de um bom atendimento, de um corpo a corpo".
Após algumas seleções frustradas e várias demissões, o empresário conseguiu encontrar uma funcionária que não utiliza o aplicativo e claro, a contratou. O nome dela? Aline Souza, de 35 anos. Em entrevista ao G1, Aline relatou que achou o anúncio engraçado, mas depois percebeu que seria uma boa oportunidade para ela retornar ao mercado. "Vi como positivo. Como eu não tenho WhatsApp, pensei 'essa oportunidade é minha'", contou Aline.
O anúncio, exposto na vitrine da loja, foi fotografado e publicado em um perfil do Facebook, sendo compartilhado mais de 400 vezes logo em seguida e, claro, sendo alvo de muitas críticas por parte de usuários que não concordam com a atitude do empresário.
Segundo o advogado especialista em direitos trabalhistas Rafael Garagorry, entrevistado pelo G1, o modo com que o anúncio foi escrito pode sim ser interpretado como discriminação. "A lei 9029/95 determina que fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego. Assim, entendo que a opção por pessoas que não tenham o referido programa no celular é uma prática discriminatória", diz Garagorry.
No entanto, "se a utilização do programa está diminuindo a produção do funcionário, deverá o mesmo ser advertido ou não permitido de utilizar o programa durante o expediente, porém o simples fato de o candidato à vaga possuir o programa não poderá ser empecilho para que seja contratado", completou o advogado.