Analista Tradutor - Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB - 09/09/14
Empregos em Brasília

Analista Tradutor - Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB - 09/09/14



 Prezado (a) Senhor (a),


Informamos o início do Processo de Seleção para o cargo de Analista Tradutor da 


Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do 


Brasil.


1 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE PARTICIPAÇÃO


I. Não possuir antecedentes criminais;


II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;


III. Ter nível superior completo em Letras Tradução Espanhol ou Letras Espanhol


(Licenciatura/Bacharelado);


IV. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;


V. Não possuir relação de parentesco com empregado ou membro do CFOAB até o 


terceiro grau;


VI. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;


VII. Fluência verbal e escrita da língua portuguesa e redação oficial;


VIII. Fluência verbal e escrita da língua espanhola;


IX. Capacidade de realizar tradução escrita, simultânea e consecutiva;


X. Conhecimento do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Regulamento Geral;


XI. Conhecimentos em informática: Windows, Pacote Office e Internet.


XII. Desejável conhecimento em Inglês e Francês.


2 DO NÚMERO DE VAGAS


1 (uma) vaga.


3 DAS INSCRIÇÕES


Os interessados deverão encaminhar documentação, em extensão PDF, por email: 


[email protected], até o dia 28/10/2014.


4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO


Currículo atualizado;


5 DA REMUNERAÇÃO


O salário base é R$ 4.966,00 (quatro mil novecentos e sessenta e seis reais), mais 


benefícios.


6 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES


Acompanhar e participar das reuniões institucionais; agendar compromissos, dispondo 


horários de reuniões, entrevistas e solenidades; alimentar os sistemas/cadastros; anotar 


recados; atender ao público interno e externo quanto à entrega de documentos / processos; 


auxiliar no preparo e organização de viagens e eventos; colaborar na execução das rotinas 


administrativas; colaborar na organização da logística de viagens internacionais e nacionais 


de cunho internacional, em continua comunicação com a entidade estrangeira, Itamaraty e 


respectiva Embaixada sobre a viagem; colaborar na organização dos programas de 


intercâmbio, seminários e demais eventos no âmbito internacional; colaborar na 


organização e apoio administrativo à Comissão Nacional de Relações Internacionais; 


elaborar e traduzir documentos; encaminhar documento para arquivamento; executar 


tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização, expedição e recebimento de 


documentos e informações; fazer requisições de material de escritório; indexar atas e 


pareceres; manter contato com colégios e associações de outros países, mediante solicitação 


do assessor da área; organizar e manter o arquivo de documentos do setor, para conservá-


los e facilitar sua consulta; preparar material de apoio para viagem internacional e nacional 


de cunho internacional; preparar relatórios e planilhas; realizar as atividades demandadas 


pelo assessor internacional; realizar estudos e pesquisas relevantes para a área; realizar, 


esporadicamente, traduções simultâneas e consecutivas; recepcionar e atender as pessoas 


que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para 


encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; redigir, 


periodicamente, resenhas dos acontecimentos internacionais; revisar traduções; 


supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos estagiários; buscar melhorias 


para os processos internos; realizar atividades solicitadas pelos seus superiores 


hierárquicos, compatíveis com a natureza do cargo; realizar outras atividades correlatas e 


afetas à área de atuação; e respeitar e fazer respeitar todas as normas de segurança do 


trabalho.


7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO


O processo de seleção consistirá de quatro etapas, com caráter eliminatório e 


classificatório:


I. Análise do Currículo;


II. Prova Escrita;


III. Prova Prática e


IV. Entrevista pessoal.


8 DO CALENDÁRIO


9/9/2014 a 28/9/2014 – Inscrições;


1o/10/2014 – Aplicação da prova escrita (horário: às 14h30; somente aos classificados na 


primeira etapa (análise curricular));


6/10/2014 – Aplicação da prova prática (a ser agendada);


8/10/2014 – Entrevista pessoal (a ser agendada).


9 DOS CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA AS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA


I. Estatuto da Advocacia e da OAB: Título II;


II. Regulamento Geral do Estatuto Da Advocacia e da OAB: Título II;


III. Informática: Windows, Pacote Office 2007 e Internet Explorer 8;


IV. Português: Interpretação de texto, Gramática, Redação e Redação Oficial;


V. Espanhol: Interpretação de texto, Gramática, Redação e técnicas de traduções: escrita, 


consecutiva e simultânea.


10 DOS DISPOSITIVOS GERAIS


O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, munido de 


caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante de classificação para a segunda 


etapa e documento de identificação original com foto.


Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de 


identidade original, será automaticamente excluído do processo seletivo. 


Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para 


realização das provas implicará na eliminação automática do candidato.


No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e / ou permanecer 


no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (eletrônicos, tais como bip, telefone 


celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, 


máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.). Caso o 


candidato leve algum destes itens, estes deverão ser recolhidos e devolvidos ao final das 


provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, 


caracterizando-se tentativa de fraude, com automática exclusão do processo seletivo.


A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da 


seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos, de pleno 


direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de 


caráter administrativo.


O presente processo destina-se à seleção de profissional para contratação sob o regime da 


Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com dedicação exclusiva, sem direito à 


estabilidade. Os demais classificados e aprovados, em ordem decrescente, poderão ser 


contratados posteriormente, no prazo de um ano, conforme as necessidades do CFOAB.


Atenciosamente,


Recursos Humanos





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