A ação foi iniciada pelo sindicato dos tecnólogos da Bahia e proíbe que novos concursos da Petrobras adotem restrição semelhante
Enquanto o Ministério da Educação vem estimulando a formação de tecnólogos, a Petrobras - principal estatal do país - foi condenada a pagar R$ 5 milhões por barrar esses profissionais em concurso público.
Em dezembro passado, a Justiça do Trabalho definiu a quantia como indenização pelo dano moral coletivo provocado pela restrição, prevista em concurso da Liquigás, subsidiária da estatal.
No trecho do edital em que são definidos os requisitos básicos para a disputa, a empresa informa que "não serão aceitos cursos de tecnólogo ou licenciatura" -a exceção é para o cargo de profissional de tecnologia da informação. Entre os cargos de nível superior, foram ofertadas sete vagas para engenheiros.
A ação foi iniciada pelo sindicato dos tecnólogos da Bahia e proíbe ainda que novos concursos da Petrobras adotem restrição semelhante. O valor da penalidade, segundo a Justiça, deve ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Na decisão, a juíza Hineuma Hage afirma que o texto do edital do concurso é "absolutamente ilegal".
"É um contrassenso absurdo o Governo Federal utilizar recursos públicos em programas de crescimento, incentivando a formação em cursos de Tecnologia e Licenciatura, e, através da sua administração indireta (...) discriminar o acesso destes profissionais", diz a juíza na decisão.
Cursos
Na última década, o número de matrículas em cursos tecnológicos cresceu mais de oito vezes, em ritmo muito maior ao aumento, no mesmo período, de matrículas no ensino superior.
Esses cursos, com duração em média de dois anos, têm um viés mais prático e visam suprir em curto tempo as necessidades do mercado de trabalho. Mas, assim como o bacharelado e a licenciatura, são uma graduação.
No final de 2008, a sanção de lei que criou 38 institutos federais, que oferecem esses cursos, foi um dos fatores que impulsionaram esse tipo de graduação.
Procurada, a Petrobras informou, por meio de assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão. Questionada sobre as diferenças que identifica entre a formação de tecnólogo e demais graduados, a empresa não se manifestou.
Presidente da ANT (Associação Nacional dos Tecnólogos), Jorge Guaracy afirma que também há resistência no setor privado, principalmente em cursos tecnológicos de áreas próximas à engenharia.
Os profissionais criticam o fato de o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) não reconhecer como atividades dos tecnólogos a supervisão e orientação técnica de obras, por exemplo.
"Um empresário não vai contratar um profissional para fazer e outro para chancelar. Ele vai contratar um engenheiro, e esse ainda vê o tecnólogo como um concorrente", diz Guaracy.
Procurado, o Confea não se manifestou.
Entraves
A falta de informação e a reserva de mercado são apontados pelos tecnólogos como os principais motivos para os entraves na atuação profissional.
"Há que se ter uma mudança cultural, o que não é fácil, para entender que os tecnólogos vieram para contribuir com as demandas tecnológicas do Brasil e não representam ameaça aos bons bacharéis", afirma Décio Moreira, diretor do sindicato dos tecnólogos de São Paulo.
Segundo o MEC, os cursos tecnológicos se diferenciam por privilegiar a prática profissional. A pasta afirma que esse profissional "não deve ter sua atuação limitada em função do diploma que possui".
"As limitações nesse âmbito resultam basicamente de normas que regulam o exercício das profissões e da atuação restritiva dos conselhos profissionais", afirmou a pasta, por meio da assessoria de imprensa.
Há sete anos, projeto de lei que regulamenta a atuação desses profissionais tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com os congressistas, a discussão enfrenta resistência de engenheiros e farmacêuticos.
O texto chegou a ser aprovado no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e seria então encaminhado ao Senado. Mas um recurso obrigou a proposta a passar por votação do plenário da Câmara.
Ainda não há data para a votação ocorrer.