O Governo Federal aprovou a criação de 11 mil novas vagas para concurso público no Executivo Federal. São empregos em ministérios, autarquias, universidades, polícia e Receita Federal.
Em ano de eleição, porém, é preciso ficar atento a algumas normas. Os concursos não são proibidos nesta época e os editais podem ser publicados a qualquer hora. O que muda é o prazo para o candidato ser nomeado e tomar posse.
A regra diz que para os concursos homologados, ou seja, finalizados 90 dias antes da eleição, os aprovados podem ser nomeados, tomar posse e começar a trabalhar normalmente. Para os concursos que não foram encerrados dentro desse prazo, a nomeação só pode ser feita a partir do ano que vem. “Essa norma é para garantir a isonomia e a transparência de igualdade de condições para todos os candidatos”, explica a advogada Regilene Santos, da Comissão Direito do Trabalho da OAB-DF.
Há exceção a essa regra: os concursos para o Poder Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas estão liberados e seguem o ritmo normal.
A secretária de gestão pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim, lembra que as regras deste ano também não se aplicam às prefeituras: “Vai poder ser convocado a qualquer tempo dentro desse exercício, independente da homologação do concurso no município, porque também não está acontecendo a eleição para prefeito”.
O estudante Davi, que se prepara para uma prova da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, não se importa com a mudança de prazos. Ele só quer passar. “Não atrapalha não, porque a grande esperança é o ingresso no serviço. Então, se ele for este ano ou no ano que vem para mim está tudo bem”, relata.
Fonte: Jornal Hoje
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