EDITAL Nº 17, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA (CEP-ETC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31.195, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (presencial) e nos cursos de Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos/PROEJA (a distância), para o 1° semestre letivo de 2016.
1.1 O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Local, composta por um membro do Conselho Escolar, um Supervisor Pedagógico e dois Coordenadores de Cursos, nomeada pelo Diretor do Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Ceilândia – situado na QNN 14 – Área Especial – Ceilândia – DF.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, por meio de sorteio eletrônico, namodalidade presencial, para os cursos: Técnico em Administração e Técnico em Informática; e namodalidade a distância, para os cursos: Técnico em Administração e Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos/PROEJA.
1.3 A realização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial, está condicionada à matrícula de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes por turma/turno; e de 30 (trinta) estudantes, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância, por curso.
1.4 Considera-se o CEP-ETC a instituição responsável pela implementação e acompanhamento pedagógico dos cursos previstos neste Edital, bem como pela matrícula e certificação dos estudantes concluintes.
1.5 O CEP-ETC é a instituição responsável por elaborar o material didático dos cursos ofertados na modalidade a distância.
1.5.1 Os cursos a distância terão 20% da carga horária de cada componente curricular de aulas presenciais obrigatórias.
2.1 Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (presencial):
CURSO | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS POR TURNO | ||||
MATUTINO | VESPERTINO | NOTURNO | ||||
Administração | 1.140 horas | 90 | 90 | 90 | ||
Informática | 1.200 horas | 90 | 90 | 90 |
2.1.1 40% das vagas dos turnos matutino e vespertino são ofertadas aos estudantes da rede pública de ensino do DF, que estejam cursando o Ensino Médio.
2.2 Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado ao Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (a distância):
CURSO | CARGAHORÁRIA | NÚMERO DE TURMAS | NÚMERO DE VAGAS POR TURMA | TOTAL DE VAGAS |
Administração | 2.400 horas | 04 | 40 | 160 |
Informática | 2.400 horas | 04 | 40 | 160 |
2.2.1 As aulas dos cursos a distância serão ministradas pelo CEP-ETC por meio da utilização do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, mediante o acesso à internet pela plataformamoodle.
2.2.2 Durante o curso, no CEP-ETC haverá atividades presenciais obrigatórias, aulas práticas, encontros, tutoria, atividades de laboratórios e avaliações, as quais poderão ser desenvolvidas de segunda à sexta, no noturno, e no sábado, no diurno e noturno, conforme cronograma.
2.2.3 Os polos de Apoio presencial tem a finalidade de apoiar o estudante na sua aprendizagem com a mediação de um tutor presencial.
2.2.3.1 Em qualquer um dos polos de Apoio Presencial, os estudantes poderão acessar o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, para realizar atividades pedagógicas e avaliações das disciplinas do Curso a Distância, de acordo com cronograma.
2.2.3.2 Os polos de que trata o item 2.2.3.1 estão localizados nas seguintes endereços: Samambaia: CEM 304, QR 304 – conj. 04 – lote 01, CEP 72.305-100; Recanto das Emas: CEM 111, Qd. 111 A/E 01 lote A e Sobradinho: CED 04, AR 10 conjunto 09 – AE 01 – Sobradinho II – DF, CEP 73.062-109.
2.2.4 O estudante deverá obter no mínimo 75% de frequência nas atividades presenciais para sua aprovação em cada componente curricular.
2.2.5 As atividades a distância serão avaliadas quanto à participação do estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, considerando-se o cumprimento dos prazos para entrega de atividades e demais critérios estabelecidos para cada componente curricular.
2.2.6 Serão reservadas 5% das vagas, divididas nos três turnos, para pessoas com deficiência, comprovado por laudo médico no ato da matrícula. Estes candidatos participarão de sorteio próprio, distintos dos demais.
2.2.7 As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiências serão ofertadas aos demais candidatos.
3.1 Para os cursos presenciais:
3.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no sítio www.etcdf.com.br,, no período de 19 de outubro a 5 de novembro de 2015.
3.1.2 Poderão inscrever-se nos cursos presenciais os candidatos que:
3.1.2.1 Tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente.
3.1.2.2 Estejam cursando o Ensino Médio ou equivalente.
3.1.3 Ao inscrever-se para o sorteio de vagas dos cursos presenciais, o candidato deverá optar por apenas um curso e turno: Matutino – 8h às 12h, Vespertino – 14h às 18h ou Noturno – 19h às 23h.
3.2 Para os cursos a distância:
3.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no sítio www.etcdf.com.br no período de 19 de outubro a 5 de novembro de 2015.
3.2.2 Poderão inscrever-se nos cursos a distância os candidatos que:
3.2.2.1Tenham 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31 de janeiro de 2016.
3.2.2.2Tenham concluído o Ensino Fundamental ou equivalente.
3.2.2.3 Não tenham concluído o Ensino Médio ou o 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos.
3.2.3 Ao inscrever-se para o sorteio de vagas dos cursos a distância, o candidato deverá optar por apenas um curso.
3.3 A não observância aos itens 3.1.3 e 3.2.3 acarretará na eliminação do candidato.
3.4 Ao finalizar o procedimento de inscrição para os cursos presenciais ou a distância o sistema emitirá um comprovante que poderá ser impresso pelo candidato.
4.1 A realização do Processo Seletivo por meio de sorteio eletrônico de vagas ocorrerá:
4.1.1 Para os cursos presenciais: às 9 horas do dia 6 de novembro de 2015.
4.1.2 Para os cursos a distância: às 9 horas e quinze minutos do dia 6 de novembro de 2015.
4.2 O sorteio para os cursos presenciais e para os cursos a distância de Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos/PROEJA somente ocorrerá quando o número de inscritos for maior que o número de vagas.
5.1 O preenchimento das vagas, para os cursos presenciais, será feito de acordo com a ordem do sorteio, por curso e por turno.
5.2 O preenchimento das vagas, para os cursos a distância, será feito de acordo com a ordem do sorteio, por curso.
5.3 Todos os candidatos inscritos serão sorteados e constituirão a lista de classificação. Aqueles não contemplados irão compor o Cadastro de Reserva para possíveis chamadas adicionais.
5.4 Esgotadas as chamadas adicionais, o CEP-ETC poderá ofertar as vagas remanescentes para a comunidade.
6.1 O Resultado Oficial do Processo Seletivo será divulgado por meio de listagem nominal que será afixada em mural do CEP-ETC, bem como pelo endereço eletrônico www.etcdf.com.br, conforme abaixo informado:
6.1.1 Para os cursos presenciais: a partir das 19 horas do dia 6 de novembro de 2015.
6.1.2 Para os cursos a distância: a partir das 19 horas do dia 6 de novembro de 2015.
6.2 Não será feita divulgação de resultado por telefone.
7.1 As matrículas dos candidatos serão realizadas na secretaria do CEP-ETC, nas datas a seguir:
7.1.1 Cursos presenciais: no período de 9 a 12 de novembro de 2015.
7.1.2 Cursos a distância: no período de 9 a 12 de novembro de 2015.
7.2 O horário de atendimento será de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h, das 14h às 17h e das 19h às 21h.
7.3 No ato da Matrícula, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
7.3.1 Para os cursos presenciais: original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, uma foto 3 x 4, certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou declaração da instituição de Ensino Médio que está cursando (com data de emissão que não ultrapasse 30 dias do ato da matrícula) e laudo médico para os candidatos com deficiência.
7.3.2 Para os cursos a distância: original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; uma foto 3 x 4, histórico escolar ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente (com data de emissão que não ultrapasse 30 dias do ato da matrícula) e laudo médico para os candidatos com deficiência.
7.4 O candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal no ato da Matrícula.
7.5 Ao candidato impossibilitado de efetivar sua matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador e cópia ou original da identidade do candidato.
7.6 A impossibilidade da participação das aulas na primeira semana do semestre letivo deverá ser justificada à Direção da escola em até três dias úteis.
7.7 A ausência não justificada das aulas na primeira semana do semestre letivo caraterizará desistência do curso, podendo o CEP-ETC chamar os candidatos que se encontram no Cadastro de Reserva, através de meio eletrônico e divulgação nos murais.
8.1 A validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao início do 1º semestre letivo de 2016.
8.2 Para a obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio, o estudante deverá concluir seus estudos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 7º, Parágrafo único.
8.3 Para os estudantes dos cursos de Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos/PROEJA, está prevista a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino, de acordo com o Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, Art. 6º, Parágrafo único.
8.4 Os Planos de Curso referentes à oferta presente neste Edital e outras informações estão disponíveis no sítio www.etcdf.com.br.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Processo Seletivo.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
PUBLICADO NO DODF Nº 182 DE 21/09/2015.